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O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) obteve êxito em recurso junto à 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN). A Justiça do Trabalho reconheceu a gravidade das condutas do Grupo Narciso, formado por oito empresas do setor têxtil e varejista, e aumentou a indenização por assédio moral coletivo para R$ 800 mil.

O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a instituições que prestam relevantes serviços sociais.

Decisão Judicial e Valores da Indenização

A ação civil pública foi ajuizada pelo MPT-RN com base em denúncias de práticas abusivas. Inicialmente, a sentença proferida pelo juízo da 6ª Vara do Trabalho de Natal havia condenado o Grupo Narciso ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos.

Após recurso do MPT-RN, que solicitava o aumento da indenização, o TRT-RN fixou o novo valor em R$ 800 mil.

Além da indenização, a decisão judicial determina que o Grupo Narciso se abstenha de continuar com as práticas abusivas e comunique formalmente todos os seus empregados sobre a sentença, sob pena de multa diária.

As Práticas Abusivas Denunciadas

As denúncias que fundamentaram a ação do MPT-RN descrevem treinamentos abusivos que incluíam: caminhadas sobre brasas, privações de sono, impossibilidade de comunicação com familiares, simulações de morte, humilhações públicas e outras punições de natureza física e psicológica impostas aos trabalhadores.

A procuradora do Trabalho Heloise Ingersoll Sá comentou a decisão do colegiado: “Esse entendimento é um avanço na responsabilização de empresas que violam sistematicamente a dignidade dos trabalhadores. O MPT atua para garantir que o ambiente de trabalho seja um espaço de respeito, e não de sofrimento.”

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