Lei Municipal Proíbe Presença de Crianças em Eventos LGBTQIAPN+ em Natal
A Câmara Municipal de Natal promulgou a Lei 823/2025, que proíbe a participação de crianças em eventos LGBTQIAPN+ na cidade. A lei, publicada no Diário Oficial do Município (DOM), fundamenta-se no artigo 227 da Constituição Federal e nos artigos 4º e 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente.
A legislação define criança como pessoa com até 12 anos incompletos e abrange eventos públicos ou privados que exponham crianças à nudez, total ou parcial, ou que propiciem “erotização infantil”. A restrição se aplica independentemente da “pauta identitária” do evento, visando proteger menores de ambientes considerados inadequados.
O descumprimento da lei acarreta sanções: advertência na primeira infração, caso as crianças sejam retiradas do local imediatamente. Reincidência sujeita pessoas físicas ou jurídicas a multa de cinco a 20 salários mínimos. Se o evento for promovido por órgão público, um processo administrativo poderá ser aberto contra o gestor responsável. A lei garante o direito de defesa aos acusados, sem excluir outras responsabilizações cíveis ou criminais.

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