Em uma reviravolta judicial, o desembargador Cornélio Alves, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), suspendeu a sessão da Câmara Municipal de Natal que votaria a cassação da vereadora Brisa Bracchi, filiada ao Partido dos Trabalhadores (PT). A sessão estava agendada para ocorrer na manhã desta terça-feira (18), mas foi interrompida por uma liminar concedida pelo magistrado.
A decisão do desembargador Cornélio Alves baseou-se em uma análise detalhada do processo de convocação para a sessão de cassação. Segundo o despacho, a notificação à vereadora Brisa Bracchi não cumpriu os requisitos formais estabelecidos, especificamente no que tange ao prazo mínimo estipulado para a comunicação de julgamentos dessa natureza.
O ponto central da controvérsia reside na alegação de que Brisa Bracchi foi notificada às 13h27 do dia 17 de novembro, ou seja, menos de 24 horas antes do horário previsto para o início da sessão, marcado para as 9h do dia 18 de novembro. Esse intervalo de tempo, segundo a análise do desembargador, é inferior ao prazo mínimo de 72 horas exigido tanto pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Natal quanto pelo Decreto-Lei 201/67. Este último, de abrangência nacional, disciplina os processos de cassação de mandatos eletivos em todo o país, estabelecendo normas e procedimentos a serem rigorosamente seguidos para garantir a lisura e a legalidade do processo.
O desembargador Cornélio Alves fundamentou sua decisão enfatizando que a notificação fora do prazo regulamentar configura “aparente ofensa às normas cogentes” que visam assegurar o pleno exercício do direito à ampla defesa e ao contraditório, princípios constitucionais basilares do sistema jurídico brasileiro. Em sua avaliação, a inobservância do prazo mínimo de notificação poderia comprometer a capacidade da vereadora de preparar adequadamente sua defesa e apresentar seus argumentos perante o colegiado da Câmara Municipal.

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