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O desembargador Dilermando Mota, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), negou provimento aos embargos de declaração impetrados pela Procuradoria da Câmara Municipal de Natal, no âmbito do processo que busca a cassação da vereadora Brisa Bracchi (PT). A decisão, proferida e publicada nesta quarta-feira, 19 de novembro de 2025, mantém o prazo mínimo de 72 horas para a convocação de sessões de julgamento, conforme estipulado pelo regimento interno da Casa Legislativa. A Câmara Municipal buscava a redução desse prazo para apenas 24 horas.

Os embargos da Procuradoria da Câmara Municipal de Natal argumentavam que o regimento interno da Casa não poderia estabelecer um prazo superior ao previsto na legislação federal, invocando a Súmula Vinculante 46 do Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, o desembargador Dilermando Mota discordou da interpretação, ressaltando que a legislação federal define garantias mínimas, as quais podem ser ampliadas por normas internas, visando a proteção do direito de defesa do acusado em processos como este. A Súmula Vinculante 46 do STF trata da necessidade de motivação das decisões administrativas, mas, no entendimento do magistrado, não impede a ampliação de prazos processuais em benefício do investigado.

Em sua decisão, o desembargador Dilermando Mota enfatizou que o prazo de 72 horas para a convocação de sessões de julgamento tem sido consistentemente observado pela Câmara Municipal em todas as etapas anteriores do processo de cassação da vereadora Brisa Bracchi. Alterar o prazo apenas na fase final do processo, segundo o magistrado, configuraria uma quebra de isonomia e um prejuízo ao direito de defesa da parlamentar. Ele também observou que os embargos apresentados pela Procuradoria da Câmara Municipal buscavam, na realidade, rediscutir o mérito da questão, sem apontar qualquer omissão, obscuridade ou contradição na decisão anterior do Tribunal de Justiça.

A Procuradoria da Câmara Municipal de Natal também questionou se os prazos do processo de cassação estariam suspensos durante as intervenções judiciais e qual seria o prazo final para a conclusão do processo. O desembargador Dilermando Mota esclareceu que esses pontos não eram objeto da ação em questão, que se restringia à análise da legalidade da convocação da sessão de julgamento. Ou seja, o debate se concentrava exclusivamente sobre a suposta irregularidade na convocação da sessão, não abrangendo outras questões processuais.

Histórico do Caso

  • 17/11/2025 – A presidente da Comissão Especial Processante, vereadora Anne Lagartixa (partido não informado), encaminha ao presidente da Câmara Municipal de Natal, vereador Eriko Jácome (partido não informado), o parecer do relator, vereador Fúlvio Saulo (partido não informado), que recomenda a cassação do mandato da vereadora Brisa Bracchi.
  • 18/11/2025 – A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Natal agenda a sessão de julgamento para o dia seguinte, 19 de novembro. No entanto, o desembargador Cornélio Alves, em regime de plantão no Tribunal de Justiça, suspende a sessão, acatando um mandado de segurança impetrado pela defesa da vereadora Brisa Bracchi, que alegava o descumprimento do prazo mínimo de 72 horas para a intimação dos parlamentares e da defesa.
  • 19/11/2025 (manhã) – O presidente da Câmara Municipal, vereador Eriko Jácome, determina a remarcação da sessão de julgamento para o mesmo dia, 19 de novembro. Diante da nova convocação, o juiz Artur Cortez Bonifácio, da Justiça Estadual, suspende novamente a sessão, reiterando a necessidade de observância do prazo mínimo de 72 horas, conforme previsto no regimento interno da Casa Legislativa.
  • 19/11/2025 (noite) – O desembargador Dilermando Mota, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, reafirma a decisão anterior, determinando que qualquer nova convocação da sessão de julgamento da vereadora Brisa Bracchi deve, obrigatoriamente, respeitar o prazo mínimo de 72 horas, sob pena de nulidade.
  • 19/11/2025 – A Procuradoria da Câmara Municipal de Natal apresenta embargos de declaração, buscando a redução do prazo de convocação para 24 horas. O desembargador Dilermando Mota rejeita os embargos, mantendo a exigência do prazo de 72 horas.

Com informações de Tribuna do Norte

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