O décimo terceiro salário é um direito garantido aos trabalhadores brasileiros com vínculo empregatício, e seu pagamento segue um calendário específico. Para o ano de 2025, as datas e regras para a liberação das parcelas já estão definidas, mantendo o padrão dos anos anteriores. A seguir, detalhamos quando a primeira parte deste importante benefício deve ser paga e como funciona todo o processo.
Quando a Primeira Parcela do 13º Salário de 2025 será Depositada?
O prazo oficial para as empresas realizarem o pagamento da primeira parcela do 13º salário é até 30 de novembro de 2025. No entanto, como essa data cairá em um domingo em 2025, a legislação exige que o depósito seja antecipado para o último dia útil bancário anterior. Dessa forma, a primeira parcela do 13º salário deverá ser paga até o dia 28 de novembro de 2025.
É importante ressaltar que os empregadores têm a liberdade de antecipar o pagamento, mas não podem ultrapassar esse limite. Muitas empresas optam por adiantar o valor para facilitar a gestão financeira interna e auxiliar seus funcionários no planejamento de suas despesas de fim de ano.
Antecipação da Parcela com as Férias
A legislação trabalhista oferece uma opção interessante para os trabalhadores que desejam receber parte do décimo terceiro durante o período de descanso: a antecipação da primeira parcela junto às férias. Para isso, o empregado deve formalizar o pedido por escrito até o mês de janeiro de 2025 do ano em questão.
Essa regra oferece mais flexibilidade para o planejamento financeiro individual, permitindo que o valor seja utilizado durante as férias. Contudo, essa modalidade não altera o prazo oficial para aqueles que não solicitarem a antecipação.
Como a Primeira Parcela é Calculada
A primeira parcela do 13º salário corresponde a 50% do valor total a que o trabalhador tem direito. Para quem possui um salário fixo, o cálculo baseia-se na remuneração do mês anterior ao pagamento.
Já para os profissionais que recebem remuneração variável — como comissões, horas extras e adicionais —, a empresa calcula uma média salarial acumulada de janeiro até novembro para determinar o valor da primeira parcela.
Um ponto crucial é que a primeira parcela não sofre nenhum tipo de desconto de impostos ou contribuições. As deduções obrigatórias, como INSS e Imposto de Renda (quando aplicável), são aplicadas apenas na segunda parcela, que deve ser paga até o dia 20 de dezembro de 2025. Por essa razão, a primeira parcela geralmente apresenta um valor bruto maior do que a segunda.

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