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Supremo Tribunal Federal busca agilizar processo contra deputado federal para definir elegibilidade antes das convenções partidárias.

O Supremo Tribunal Federal (STF) manifestou o desejo de concluir o julgamento da ação penal que envolve o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) antes da abertura oficial do prazo para o registro de candidaturas nas eleições de 2026, prevista para meados de julho. A intenção é que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já possua uma definição sobre a elegibilidade do parlamentar no momento em que este apresentar seu pedido de registro, caso opte por concorrer ao pleito.

Eduardo Bolsonaro tornou-se réu no STF por decisão unânime da Primeira Turma, que aceitou a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em um julgamento concluído em 26 de novembro. A acusação central é que a atuação do deputado nos Estados Unidos visou constranger o Poder Judiciário brasileiro, com o objetivo de frear as investigações relativas à trama golpista, que culminou na condenação de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Considerando a proximidade do recesso forense do STF, que tem início marcado para 20 de dezembro, a expectativa é que a fase de instrução da ação penal contra Eduardo Bolsonaro seja iniciada apenas em fevereiro, com o retorno das atividades da Corte. Esta etapa processual é crucial e compreende a produção de novas provas, a designação e oitiva de testemunhas, bem como o interrogatório do próprio réu. Após a instrução, seguir-se-ão as alegações finais das partes e, subsequentemente, o julgamento do mérito da causa. Uma eventual condenação neste processo acarretaria a inelegibilidade do deputado.

Fontes ligadas ao STF indicam que ministros da Corte avaliam que há tempo hábil para concluir o julgamento até o final de junho. Dessa forma, a definição sobre a situação de Eduardo Bolsonaro, seja a sua absolvição ou a declaração de inelegibilidade – o popular “sujar a ficha” –, ocorreria antes do período de definição das candidaturas, que acontece nas convenções partidárias. Conforme o calendário eleitoral, as convenções partidárias são tradicionalmente realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto. O pedido de registro de candidatura pode ser solicitado pelo partido imediatamente após a realização da convenção, com o prazo final estabelecido para 15 de agosto.

Fonte: CNN Brasil

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