A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) e o Município de Mossoró foram condenados, solidariamente, a indenizar um motociclista. A decisão judicial decorre de um acidente provocado por uma tampa de bueiro com defeito.
A sentença, proferida pelo juiz Paulo Luciano Maia, reconheceu a falha na manutenção do sistema de esgoto como causa direta da queda.
Detalhes do Acidente e Prejuízos
O incidente ocorreu no dia 14 de fevereiro de 2025, por volta das 11h. O motociclista sofreu uma queda quando a tampa do bueiro cedeu sob sua motocicleta.
O veículo registrou danos significativos, incluindo empenamento da roda dianteira e quebra de retrovisores e farol. O condutor, por sua vez, experimentou dores intensas e necessitou de medicação analgésica.
Fundamentação da Decisão e Condenação
Em suas defesas, tanto a Caern quanto o Município de Mossoró alegaram ausência de responsabilidade. A prefeitura chegou a argumentar ilegitimidade para responder à ação, mas este ponto foi rejeitado pela Justiça.
Com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o magistrado reforçou que o poder público municipal compartilha a responsabilidade com a concessionária pelos danos na execução de serviços públicos.
O juiz Paulo Luciano Maia destacou que a própria Caern enviou uma equipe para sinalizar o local após o ocorrido, o que confirmou a falha. Documentos como fotografias e orçamentos apresentados pelo autor foram considerados suficientes para comprovar o nexo causal, dispensando perícia técnica.
A decisão aplicou a teoria do risco administrativo, considerando que a via pública não oferecia condições seguras de tráfego. A sentença também descartou a hipótese de culpa concorrente da vítima, argumentando que não seria razoável exigir do motociclista um comportamento diferente em uma via que deveria estar devidamente conservada.
Caern e Município foram condenados a pagar R$ 3.914,33 por danos materiais e R$ 3.000,00 por danos morais. Os valores serão acrescidos de juros e correção pela Taxa Selic.

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