A Justiça Federal do Rio Grande do Norte (JFRN) condenou 18 integrantes de uma organização criminosa transnacional por contrabando internacional e interestadual de cigarros, vestuários, equipamentos eletrônicos e outros produtos.
O grupo criminoso, que movimentou cerca de R$ 185 milhões entre 2018 e 2019, utilizava o Rio Grande do Norte como porta de entrada para cargas ilegais provenientes do Paraguai e do Suriname. Após a chegada ao estado, os produtos eram distribuídos para outras unidades da federação, tendo São Paulo como principal destino.
Esquema Complexo e Envolvimento Policial
A investigação, denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF), revelou a participação de policiais civis no esquema. A denúncia apontou uma rede de contrabando com atuação internacional e movimentações financeiras injustificadas.
A organização era estável e permanente, dedicada ao transporte marítimo de mercadorias que eram internalizadas clandestinamente no litoral potiguar, em cidades como Mossoró, Areia Branca, Porto do Mangue e Macau, antes de serem distribuídas.
“Operação Falsos Heróis”
A 8ª Vara da Justiça Federal no RN reconheceu a existência da organização criminosa, amparada por um vasto conjunto de provas reunido durante a “Operação Falsos Heróis” e suas fases subsequentes. A sentença destacou uma “estrutura criminosa complexa, com divisão de tarefas, estabilidade e permanência, voltada para a prática reiterada e profissional de contrabando de mercadorias proibidas”.
A apuração teve início com apreensões de contrabando no RN entre 2018 e 2019. A quebra de sigilos bancário, telefônico e telemático forneceu as provas necessárias. Em 2020, a “Operação Falsos Heróis” foi deflagrada, resultando no cumprimento de mandados de busca e apreensão e prisões preventivas. Na ocasião, mais de R$ 2,4 milhões em espécie foram apreendidos, além de joias e veículos.
Condenações
A investigação detalhou a divisão de tarefas e o funcionamento das operações logísticas e financeiras do grupo, que era segmentado em três núcleos principais: “frete”, “transbordo” e “destino”.
Os 18 acusados foram condenados pelo crime de organização criminosa. As penas de reclusão chegam a até seis anos, além de multa, aplicadas proporcionalmente à participação de cada um no esquema. A sentença é passível de recurso.

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