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Prefeitura de Natal Sanciona Lei para Transporte Coletivo

A Prefeitura de Natal sancionou, na última sexta-feira (24), a Lei nº 7.976/2025. Esta nova legislação institui a isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para as empresas operadoras do transporte público coletivo urbano na capital potiguar.

A proposta, enviada pelo Executivo e aprovada pela Câmara Municipal, integra um conjunto de três medidas. O objetivo é aprimorar a mobilidade urbana e preparar a cidade para a licitação do sistema de transporte público.

Prazos e Motivações da Isenção Fiscal

O benefício fiscal será válido de 1º de janeiro de 2025 a 30 de junho de 2026. Há a possibilidade de prorrogação por decreto, com o prazo final podendo se estender até 31 de dezembro de 2026.

Com um caráter compensatório e regulatório, a iniciativa busca manter a sustentabilidade econômica do sistema de transporte. A medida é uma resposta ao aumento dos custos operacionais e à redução da demanda de passageiros nos últimos anos.

Critérios e Transparência na Concessão

Para usufruir da isenção, as concessionárias deverão cumprir critérios técnicos e de transparência. Conforme o texto da lei, o objetivo é garantir previsibilidade financeira e estabilidade tarifária, além de ampliar o controle público sobre os dados operacionais do sistema.

A Prefeitura de Natal reforça que a isenção está condicionada ao cumprimento integral das obrigações contratuais e legais por parte das operadoras. Esta exigência visa assegurar a transparência e o equilíbrio na utilização do benefício fiscal.

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