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A Prefeitura do Natal, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), está informando as empresas prestadoras de serviços da cidade sobre as novas regras para a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). As mudanças entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026 e estão alinhadas às atualizações nacionais decorrentes da Reforma Tributária do Consumo.

Detalhes da Reforma Tributária e a NFS-e

As novas diretrizes são baseadas em comunicados emitidos pela Receita Federal do Brasil e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços. Esses órgãos estabeleceram a obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais eletrônicos com destaque individualizado da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) por cada operação realizada.

Para os prestadores de serviços, ficou definido que esses tributos deverão constar na NFS-e, além do cumprimento das respectivas obrigações acessórias, conforme layouts e regras técnicas específicas.

O secretário municipal de Finanças, Marcelo Oliveira, destacou a importância das orientações para a adaptação dos contribuintes. “Essas orientações são fundamentais para que os contribuintes se adequem de forma organizada às mudanças trazidas pela Reforma Tributária. Nosso objetivo é oferecer clareza e previsibilidade, assegurando que as empresas tenham tempo hábil para ajustar seus sistemas e cumprir corretamente suas obrigações fiscais”, afirmou Oliveira.

Prazos e Outras Atualizações Obrigatórias

A Sefin esclarece que, conforme a Nota Técnica nº 4, versão 2.0, publicada em 10 de dezembro de 2025 pela Secretaria Executiva do Comitê Gestor da NFS-e de padrão nacional, as regras de validação referentes ao grupo “IBSCBS” foram temporariamente desativadas. Isso significa que, durante o mês de janeiro de 2026, não será exigido o preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS na emissão da NFS-e em Natal, concedendo um período adicional para testes e adequações dos sistemas. O novo cronograma de implantação será divulgado posteriormente no portal oficial da Sefin.

Apesar dessa postergação, a Secretaria reforça que outras atualizações passam a ser obrigatórias a partir de 2026. Na emissão online pelo Portal Directa, a Lista de Serviços passará a ser desdobrada em seis dígitos, conforme a Portaria nº 078/2025 – GS/SEFIN. Também será exigida a informação do código NBS, o preenchimento completo dos dados de endereço do tomador do serviço (inclusive quando domiciliado no exterior) e a indicação do país do local da prestação nos casos de serviços realizados fora do Brasil. Para quem emite NFS-e via Web Service, o Manual de Integração e o arquivo XSD foram atualizados para a versão 2.1.

Período de Testes em 2026

O ano de 2026 será considerado um período de testes. De acordo com a Lei Complementar nº 214/2025, os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias ficam dispensados do recolhimento do IBS e da CBS relativos aos fatos geradores ocorridos nesse período. Ainda assim, a Secretaria reforça a necessidade de continuidade das adaptações tecnológicas, para que todos estejam aptos a emitir a NFS-e com o layout completo quando a obrigatoriedade for definitivamente implementada.

Para mais informações ou esclarecimento de dúvidas, os interessados podem entrar em contato com a Secretaria por meio do e-mail Semut.setinf@natal.rn.gov.br.

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