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O ministro Gilmar Mendes, membro da mais alta corte judicial do Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu neste sábado, dia 17 de janeiro de 2026, uma decisão desfavorável ao pedido de prisão domiciliar formulado em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

A movimentação processual em questão chegou à mesa do ministro Gilmar Mendes após um pedido anterior ter sido direcionado ao ministro Alexandre de Moraes, que, por sua vez, declinou de sua competência para julgar o caso. A justificativa apresentada por Moraes para tal impedimento foi o fato de que ele próprio era a autoridade contestada dentro do processo em análise, o que impediria sua atuação imparcial.

A solicitação de prisão domiciliar foi protocolada por Paulo Emendabili Sousa de Carvalhosa, um advogado que, conforme ressaltado na decisão de Gilmar Mendes, não figura como parte da equipe de defesa oficial do ex-presidente Bolsonaro. O ministro fundamentou sua negativa destacando que, de acordo com a praxe jurídica e os regimentos internos do STF, tais pedidos, especialmente em matérias de natureza criminal e processual penal, devem ser apresentados exclusivamente pelos advogados legalmente constituídos pelo réu, com procuração nos autos.

Em sua argumentação, Gilmar Mendes também enfatizou um princípio fundamental do direito: o STF não admite a interposição de habeas corpus contra decisões proferidas por seus próprios ministros. Este princípio visa a manter a ordem e a segurança jurídica dentro da Corte, evitando que um ministro conteste a decisão de outro colega em um mesmo processo em trâmite na mesma instância.

O ministro acrescentou que a aceitação de um recurso em tais circunstâncias seria prejudicial à organização recursal do Supremo Tribunal Federal, podendo gerar instabilidade e desordem processual. Além disso, tal prática violaria o princípio constitucional do juiz natural, que garante que cada caso seja julgado pelo juiz competente designado previamente pela lei, assegurando a imparcialidade e a previsibilidade do sistema de justiça.

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