Uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) identificou irregularidades na composição do quadro de servidores da Prefeitura de São Miguel do Gostoso. O principal achado foi o uso excessivo de contratações temporárias por excepcional interesse público.
O trabalho, realizado pela Diretoria de Controle de Pessoal e Previdência (DCP), analisou a folha de pagamento do município no período de janeiro a agosto de 2025. A auditoria constatou que mais de 60% da força de trabalho municipal é composta por servidores contratados temporariamente, o que confronta a regra constitucional do concurso público.
Crescimento dos Contratos Temporários
De acordo com o relatório, o número de contratos temporários cresceu de forma expressiva nos últimos anos. Em janeiro de 2021, havia 197 contratos temporários, número que saltou para 747 em agosto de 2025. No mesmo intervalo, o quantitativo de servidores efetivos apresentou tendência de redução, agravando a desproporcionalidade entre os vínculos.
A auditoria apontou outros achados relevantes, incluindo a ausência de excepcionalidade nas contratações, a perpetuação de vínculos temporários e a inexistência ou fragilidade de processos seletivos simplificados. Além disso, foram identificadas contratações em desacordo com a legislação federal, como nos casos de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.
Implicações e Recomendações do TCE-RN
Segundo o TCE-RN, a utilização recorrente de contratos temporários para suprir necessidades permanentes da administração caracteriza uma burla à regra do concurso público. Esta prática compromete princípios constitucionais como legalidade, impessoalidade, isonomia e eficiência.
O relatório destacou que o volume de recursos fiscalizados alcançou R$ 14,2 milhões, com uma estimativa de benefício financeiro potencial de R$ 7,4 milhões, caso as irregularidades sejam sanadas. O Tribunal recomendou a adoção de medidas para reestruturar o quadro funcional, aperfeiçoar os procedimentos de contratação temporária e fortalecer o planejamento de pessoal. O gestor responsável foi citado para apresentar defesa e adotar providências corretivas, nos termos da Lei Orgânica do TCE-RN.

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