O Ministério Público Federal (MPF) apresentou uma denúncia formal à Justiça contra um produtor rural na Região Metropolitana de Natal, apontando-o como o principal responsável por uma série de crimes ambientais graves. As práticas ilícitas foram detectadas em áreas estrategicamente próximas a uma aldeia indígena, localizada no limite entre os municípios de Macaíba e São Gonçalo do Amarante, no Rio Grande do Norte, gerando preocupação e impactos diretos sobre a comunidade tradicional.
De acordo com os autos da acusação, o réu, que atua profissionalmente como agrônomo, é acusado de ter promovido desmatamentos e queimadas de forma contínua e ilegal em suas propriedades. Essas ações, realizadas com o objetivo primário de expansão para o cultivo de cana-de-açúcar, foram executadas sem o necessário licenciamento ambiental e em flagrante desrespeito à legislação vigente. As intervenções criminosas não apenas devastaram vegetação, mas também avançaram sobre Áreas de Preservação Permanente (APPs) e lavouras mantidas pelos povos originários, afetando diretamente a subsistência e o bem-estar de aproximadamente 155 famílias da aldeia Lagoa do Tapará, pertencente à valorosa etnia Tapuia-Tarairiú.
A denúncia do MPF é robusta e sustenta que o produtor deve ser responsabilizado por uma série de infrações capituladas na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). Entre as acusações mais sérias estão a poluição atmosférica, causada pela fumaça e fuligem intensas, e a destruição de vegetação protegida. Adicionalmente, o réu enfrenta o crime de incêndio, conduta tipificada e severamente punida pelo artigo 250 do Código Penal Brasileiro, o que ressalta a gravidade e o risco das suas ações.
Paralelamente à denúncia criminal, o Ministério Público Federal também encaminhou um pedido formal à Justiça para a concessão de uma medida liminar. Essa solicitação visa a suspensão imediata de qualquer atividade de plantio de cana-de-açúcar nas fazendas São Geraldo e Talismã – propriedades vinculadas ao produtor denunciado – sempre que tais operações representarem um risco iminente ou causarem prejuízo direto à vulnerável comunidade indígena da Lagoa do Tapará, garantindo uma proteção emergencial.
Fogo atingiu áreas indígenas
As investigações do Ministério Público revelaram que as queimadas, sistematicamente realizadas nas duas fazendas, produziram fumaça densa e fuligem em grande intensidade. Essa condição de poluição extrema expôs os moradores da aldeia a uma gama de poluentes tóxicos, com sérios danos materiais às suas moradias e plantações, além de apresentar riscos significativos à saúde, especialmente a respiratória, de crianças e idosos da comunidade.
O cenário de degradação e risco atingiu um ponto crítico em dezembro de 2021, quando focos de incêndio, originados nas propriedades do réu, avançaram de forma descontrolada sobre os terrenos da aldeia indígena. A dimensão do perigo foi tamanha que diversas famílias se viram obrigadas a deixar suas residências temporariamente, buscando refúgio da fúria das chamas. A contenção da conflagração exigiu uma mobilização conjunta e urgente, com a atuação essencial do Corpo de Bombeiros Militar e o apoio tático da Polícia Militar, evidenciando a escala e a gravidade do incidente.
Irregularidades ambientais
O MPF enfatiza que as fazendas em questão operavam de forma completamente irregular, sem possuir uma licença ambiental válida, conforme atestado por informações cruciais do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN (Idema). A acusação também aponta para uma conduta de má-fé por parte do produtor, que teria omitido deliberadamente a existência de importantes áreas de preservação em seu Cadastro Ambiental Rural (CAR). Essa omissão resultou na supressão irregular de vegetação em uma área de Reserva Legal, um espaço vital para a conservação da biodiversidade e a recuperação ambiental.
Ademais, a denúncia detalha que o agrônomo teria desrespeitado integralmente as orientações técnicas e as normativas obrigatórias para a realização de queimadas controladas. Entre as violações, destacam-se o não cumprimento da exigência de distância mínima de 500 metros de áreas habitadas — em alguns casos, residências indígenas estariam a menos de dez metros dos focos de incêndio — e a inobservância da obrigação de realizar o procedimento apenas em horários de menor temperatura e umidade, o que potencializa a propagação do fogo e os riscos envolvidos.
A solidez da denúncia do MPF é fundamentada em um vasto corpo de evidências, que inclui informações estratégicas fornecidas pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Além disso, os dados foram colhidos de um aprofundado inquérito conduzido pela Polícia Federal e complementados por diligências minuciosas realizadas pelo próprio Ministério Público Federal. Todo esse conjunto probatório confirmou inequivocamente a degradação acentuada da vegetação nativa da Mata Atlântica, um bioma crucial, e outros danos irreparáveis ao ecossistema local, afetando a fauna, a flora e a qualidade de vida da comunidade indígena.

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