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O Governo do Rio Grande do Norte publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 24 de fevereiro de 2026, a Portaria Normativa nº 128/CG/PMRN. Este novo instrumento legal representa um esforço significativo para aprimorar a gestão e a eficiência da força policial militar potiguar, disciplinando de forma abrangente a jornada de serviço, a organização das escalas operacionais e administrativas, os procedimentos para permutas entre colegas, as diretrizes para dispensas médicas e os afastamentos emergenciais no âmbito da corporação da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN). A portaria, assinada pelo comandante-geral, Coronel Alarico José Pessoa Azevêdo Júnior, entrará em vigor a partir de 2 de março de 2026. Uma de suas determinações mais impactantes é a revogação de todas as portarias anteriores que tratavam desses temas, além de exigir o retorno imediato ao trabalho presencial para todo o efetivo que, porventura, estivesse atuando em regime de teletrabalho ou remoto.

A nova regulamentação busca não apenas uniformizar, mas também otimizar a operacionalidade e a disponibilidade do efetivo, estabelecendo conceitos e regras claras para o funcionamento das escalas de serviço e do expediente administrativo. Entre os pilares da portaria, destaca-se a reafirmação de que o serviço na PMRN é fundamentado no “regime de tempo integral” e na “inteira devoção” às finalidades institucionais. Este princípio fundamental sublinha a natureza ininterrupta e a alta demanda da atividade policial, que exige uma pronta resposta contínua e a presença física constante do efetivo em prol da segurança pública e da ordem social. O documento também aprofunda a definição de “sobreaviso”, caracterizando-o como o período em que o policial, embora fora da unidade física, deve permanecer permanentemente comunicável e apto a retornar ao serviço em um prazo máximo de uma hora, reforçando a cultura de prontidão e a mobilidade exigida da tropa em situações de emergência ou necessidade.

No que tange à organização do descanso, um elemento crucial para a saúde e o desempenho dos militares, a portaria formaliza o conceito de “descanso orgânico”. Este é definido como um período de afastamento obrigatório do serviço com duração mínima de 12 horas e, preferencialmente, de 24 horas. Tal descanso é mandatório após turnos operacionais iguais ou superiores a 12 horas, tendo como objetivo primordial a recomposição psicofísica do policial militar, essencial para a manutenção da saúde, prevenção da fadiga e garantia de um desempenho eficaz nas exigentes tarefas da rotina policial. A norma também fixa diretrizes para os horários preferenciais de início das escalas de serviço, estabelecendo que “os serviços de escala terão início preferencialmente às 07h e às 19h”, com a exigência de que o efetivo se apresente 10 minutos antes para a preleção e as providências administrativas necessárias, assegurando o alinhamento de informações, a verificação de equipamentos e a preparação tática para o turno.

As permutas, uma prática comum entre os policiais para ajustes de escala em decorrência de necessidades pessoais, também foram minuciosamente regulamentadas para garantir a ordem e a continuidade do serviço. O texto estabelece um prazo mínimo para solicitação, exigindo que o policial que desejar trocar serviço faça o pedido com antecedência mínima de 24 horas à chefia imediata. Além disso, a permuta, uma vez autorizada, deve ser cumprida em um período de até 30 dias. Para evitar a desorganização das escalas e a sobrecarga indevida, a portaria veda expressamente a “permuta de serviço já permutado”. O documento ainda limita a quantidade de trocas permitidas, fixando que é possível requerer, mensalmente, no máximo três permutas de serviço por policial. Para garantir a disciplina e o cumprimento rigoroso das normas, a portaria prevê a apuração disciplinar para trocas realizadas sem a devida autorização, ausência injustificada do permutante original ou o uso indevido do instituto da permuta, ressaltando a seriedade da gestão das escalas e a responsabilidade individual.

A abrangência da portaria se estende a diversos outros aspectos cruciais da vida funcional do policial militar. São estabelecidas regras claras para pausas de refeição em turnos de serviço que excedam 6 horas, assegurando um direito básico e o bem-estar do policial durante longas jornadas. A possibilidade de prorrogação da jornada por necessidade operacional é prevista, porém com a exigência de registro obrigatório, garantindo a transparência e a justificativa do tempo extra de trabalho, o que pode impactar a compensação ou folgas futuras. Procedimentos detalhados para afastamentos por questões de saúde são implementados, incluindo a exigência de apresentação de atestados médicos, a necessidade de inspeção por junta médica em licenças de maior duração e uma rotina específica para casos psiquiátricos, buscando um controle rigoroso, a devida avaliação e o apoio adequado à saúde mental do efetivo. Orientações sobre doação de sangue também são incluídas como um incentivo ao civismo. Por fim, no tema da acumulação de cargos, a norma detalha as hipóteses permitidas, mas reforça que a compatibilidade de horários está condicionada a um processo administrativo formal, destacando a “absoluta prevalência do serviço policial militar” sobre quaisquer outras atividades laborais, consolidando a primazia da missão institucional e o compromisso integral do agente com a segurança pública.

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