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Em uma decisão que reforça o escrutínio sobre o uso de recursos públicos em campanhas eleitorais, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) determinou que a deputada federal Natália Bonavides (PT-RN) restitua a quantia de R$ 17.026,24 aos cofres públicos. A medida judicial é resultado da identificação de diversas falhas e irregularidades na prestação de contas de sua campanha à Prefeitura de Natal no pleito de 2024.

O veredito foi proferido durante o julgamento de um recurso apresentado pela defesa da parlamentar. Embora o colegiado do TRE-RN tenha optado por manter a aprovação das contas com ressalvas – uma indicação de que as falhas não foram suficientes para a reprovação total, mas demandam correção e ajuste –, a obrigatoriedade de restituição ao Tesouro Nacional foi ratificada. As irregularidades em questão incidiram especificamente sobre o manuseio de verbas provenientes do fundo eleitoral, destinado ao financiamento das campanhas, e do fundo partidário, que subsidia as atividades das agremiações políticas.

Combustível e Veículos com Comprovação Insuficiente

Entre os principais problemas que levaram à sanção, destaca-se a persistente falta de comprovação adequada em despesas relativas ao abastecimento de veículos. A Corte Eleitoral, em um gesto de flexibilidade, reconheceu parte dos gastos apresentados, estabelecendo que a ausência de placas em notas fiscais não invalida automaticamente a despesa, desde que haja documentação complementar robusta que ateste o vínculo daquele gasto com a campanha. Nesse sentido, um montante de R$ 5 mil foi devidamente regularizado após a análise.

Contudo, a irregularidade foi mantida para uma parcela significativa de R$ 8.086,99. Este valor estava associado a abastecimentos supostamente vinculados a uma carreata, mas sem a devida comprovação documental e, crucialmente, sem o registro oficial do evento junto à Justiça Eleitoral. A falta de um lastro documental sólido para um evento tão visível inviabilizou a validação dessas despesas.

Outro ponto que pesou decisivamente na formação do entendimento judicial foi o uso de recursos para o abastecimento de veículos que não haviam sido declarados na prestação de contas original da campanha, totalizando R$ 8.939,25. Neste caso específico, a Justiça Eleitoral interpretou que a ausência de registro desses veículos na contabilidade oficial da campanha, combinada com a insuficiência de provas para validar os gastos, caracterizou um uso indevido de verba pública, exigindo a sua devolução.

Parte das Irregularidades Iniciais Foi Afastada

Por outro lado, em um movimento que demonstra o caráter minucioso da análise, o TRE-RN descartou integralmente uma das principais suspeitas iniciais que recaíam sobre a campanha da deputada: as despesas relacionadas ao transporte de apoiadores, cujo valor estimado era de R$ 25 mil. Os desembargadores responsáveis pelo caso avaliaram que as notas fiscais, os registros de serviços e demais documentos apresentados pela defesa foram suficientes para comprovar a efetiva realização desses serviços, afastando qualquer suspeita de irregularidade nesse quesito.

Adicionalmente, o tribunal demonstrou flexibilidade ao admitir a análise de documentos apresentados fora do prazo estipulado inicialmente. Essa postura é alinhada à jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que permite a anexação tardia de provas, desde que estas sirvam para evitar um prejuízo ao erário público e contribuam para a verdade material dos fatos. No entanto, o TRE-RN reforçou que a ausência total de provas em um primeiro momento não pode ser corrigida posteriormente, sublinhando a importância da diligência na fase inicial de prestação de contas.

Valor Reduzido e Decisão Final do Colegiado

Após a revisão detalhada de todos os pontos contestados e a reanálise da documentação, o valor total a ser devolvido aos cofres públicos foi significativamente reduzido. Inicialmente, a cifra apontada para restituição era de R$ 45.622,24, que, após o acolhimento parcial do recurso da defesa, caiu para os atuais R$ 17.026,24. Esta alteração ressalta a importância do processo recursal na Justiça Eleitoral, permitindo a correção de possíveis distorções e a ponderação de novas evidências.

A decisão final do TRE-RN foi tomada de forma unânime quanto ao provimento parcial do recurso, um resultado notável, especialmente porque contrariou o parecer inicial da Procuradoria Regional Eleitoral, que havia se manifestado pela manutenção integral das irregularidades. O julgamento, portanto, reforça o entendimento da Justiça Eleitoral de que o uso de recursos públicos em campanhas exige uma comprovação rigorosa e transparente, particularmente em relação a gastos operacionais como combustível e logística, visando garantir a lisura e a conformidade com a legislação eleitoral.

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