Foto: Reprodução

O Poder Judiciário potiguar acatou uma Ação de Desapropriação ajuizada pelo Município de Mossoró. A decisão visa garantir a posse definitiva de um terreno para a implantação do Complexo Turístico Religioso de Santa Luzia na cidade.

A juíza Adriana Santiago Bezerra, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, determinou que o município pague uma indenização no valor de R$ 227.929,31, que deverá incidir correção monetária.

Detalhes da Ação Judicial

O terreno em questão possui uma área de 58.953,83 m² e está situado na zona rural de Mossoró. Conforme alegação municipal, o imóvel foi declarado de interesse social pelo Decreto Municipal nº 4.952/2016.

Nos autos do processo, foi notificado o falecimento dos proprietários. O representante destes sustentou que o valor inicialmente ofertado pelo município não correspondia ao preço justo de mercado, solicitando a produção de prova pericial.

Processo de Valoração e Indenização

A magistrada considerou o direito do Estado de suprimir a propriedade particular em prol do interesse coletivo, conforme disposto na Constituição Federal de 1988. A Lei Maior estabelece o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro.

No julgamento, a juíza levou em conta um laudo pericial complementar que fixou a indenização em R$ 246.445,17, utilizando o método comparativo direto de dados de mercado. Este método ampliou a base de dados de dois para 18 comparativos.

“Pois bem, considerando-se que houve ampliação da base de dados de mercado de dois para 18 comparativos, com utilização do método comparativo direto de dados de mercado, entendo pela fixação de indenização pela desapropriação no valor de R$ 246.445,17, constante no laudo pericial complementar, sendo a perícia realizada por perito especialista nomeado por este juízo, de forma satisfatória”, afirmou a juíza.

Desse total, foi deduzido o valor de R$ 18.515,86, correspondente a 80% do montante anteriormente depositado pelo ente público (R$ 23.144,83). Assim, a quantia final efetiva foi estabelecida em R$ 227.929,31.

Deixe um comentário

Your email address will not be published.