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O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio das Promotorias de Defesa do Consumidor e da Pessoa com Deficiência de Natal, ajuizou uma Ação Civil Pública por danos morais coletivos contra a operadora Humana Saúde Nordeste Ltda.

A ação foi motivada pela interrupção abrupta de terapias essenciais para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), após o descredenciamento de clínicas especializadas que atendiam os beneficiários do plano.

Entenda o Caso

A investigação teve início com denúncias de famílias e da Associação Brasileira de Apoio à Pessoa com Deficiência (ABAPED). Relatos indicavam que a Humana Saúde havia descredenciado, entre junho e julho de 2024, as clínicas Cliap, Reability Center e Polaris, sem garantir alternativas de atendimento equivalentes.

Após o descredenciamento, a operadora concentrou os atendimentos em sua clínica própria, Janela Lúdica. Contudo, um laudo técnico elaborado pela Central de Apoio Técnico Especializado do MPRN (CATE/MPRN) apontou que a Janela Lúdica não possuía estrutura suficiente nem diversidade terapêutica similar às clínicas anteriores.

O relatório do MPRN identificou redução no número de terapias, existência de filas de espera, substituição de sessões individuais por atendimentos coletivos e prejuízo à continuidade dos tratamentos, configurando desassistência a um público hipervulnerável.

Irregularidades e Base Legal

O MPRN sustentou que a Humana Saúde violou normas consumeristas e regulatórias ao descredenciar prestadores de serviço sem assegurar substituição equivalente. A operadora teria contrariado as Resoluções Normativas nº 566/2022 e nº 567/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o Código de Defesa do Consumidor e a Lei nº 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde).

Além disso, o Ministério Público ressaltou que a Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) e a Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão) impõem às operadoras o dever de garantir atendimento contínuo e equivalente a pessoas com deficiência, especialmente crianças com TEA, cuja evolução clínica depende de terapias precoces, intensivas e ininterruptas.

Pedidos e Repercussões

Diversas decisões judiciais individuais já reconheceram a irregularidade da conduta da Humana Saúde, determinando a retomada imediata dos tratamentos nas clínicas descredenciadas, especialmente na Cliap. Apesar disso, o MPRN informou que há relatos de descumprimento de liminares e persistência de filas de espera.

Na Ação Civil Pública, o MPRN requer a condenação da operadora ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão. Este valor será revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos, visando reparar o abalo social causado e inibir práticas semelhantes por outras operadoras.

O MPRN também encaminhou representações à ANS e ao Procon Municipal de Natal, solicitando a instauração de processos administrativos para apuração e sanção das irregularidades cometidas pela operadora. A atuação conjunta busca reafirmar que a saúde suplementar deve garantir a continuidade terapêutica para crianças com TEA.

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