Mudanças Drásticas na Imigração Portuguesa Entram em Vigor
A partir desta quinta-feira (23), Portugal implementa uma versão mais rígida da Lei dos Estrangeiros, trazendo alterações significativas para imigrantes, especialmente a comunidade brasileira. Com mais de 500 mil pessoas registradas em 2023, os brasileiros representam a maior parcela de estrangeiros no território luso e serão diretamente afetados pelas novas regras.
A legislação, publicada no Diário da República na quarta-feira (22) e promulgada pelo presidente Marcelo Rebelo de Sousa em 16 de outubro, após aprovação parlamentar, visa reformular a política migratória do país.
Principais Alterações na Legislação
Uma das mudanças mais notáveis é a proibição de entrar no país como turista e, posteriormente, tentar regularizar a estadia. Essa prática, antes permitida de forma limitada, agora exige que todos os estrangeiros de países de língua portuguesa solicitem seus vistos ainda em seus países de origem.
As regras de reunião familiar também foram endurecidas. Imigrantes agora precisam de dois anos de residência legal para solicitar o reagrupamento familiar, com exceções para filhos menores, pessoas com deficiência e casais com filhos em comum. Para casais sem filhos, o período de espera é de 15 meses, e eles devem comprovar uma união estável de pelo menos 18 meses antes da entrada em Portugal.
No que tange aos vistos de trabalho, a prioridade será para profissionais altamente qualificados. Aqueles que se enquadram nessa categoria podem solicitar autorização para procura de emprego, mas se não conseguirem um contrato dentro do prazo estipulado, deverão retornar ao seu país de origem. A definição de “altamente qualificado” segue os critérios do Cartão Azul da União Europeia, que exige diploma superior ou experiência mínima de três anos, além de um contrato ou oferta de trabalho de pelo menos seis meses. Em 2024, aproximadamente 40% dos 32 mil vistos de trabalho concedidos foram para brasileiros.
A lei também antecipa modificações na concessão de cidadania, que será detalhada em legislação futura. As expectativas indicam um aumento no tempo mínimo de residência: de cinco para sete anos para cidadãos da CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa) e para dez anos para outros estrangeiros. Um ponto positivo é a previsão de recursos judiciais contra decisões da Agência para a Integração Migrações e Asilo (AIMA), garantindo aos imigrantes o direito de recorrer à Justiça caso a demora no atendimento comprometa gravemente seus direitos.

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