Lula Marques/Agência Brasil

Um tema que impacta diretamente o funcionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) ganhou um importante avanço na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (22). Os parlamentares rejeitaram um recurso que buscava reverter a aprovação de um Projeto de Lei (PL) focado em limitar as decisões monocráticas dos ministros da Corte. Com a manutenção da aprovação, o texto agora segue para apreciação do Senado.

A proposta havia sido previamente aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) no final de setembro, e a votação do recurso registrou 344 votos contrários e 95 favoráveis, consolidando o caminho do PL para a casa legislativa superior.

O que são decisões monocráticas?

Decisões monocráticas são aquelas tomadas individualmente por um único magistrado. Embora sejam mais comuns em instâncias iniciais, onde os juízes atuam sozinhos, elas também podem ocorrer em tribunais superiores e colegiados, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o próprio STF.

As Mudanças Propostas pelo Projeto de Lei

De autoria do deputado federal Marcos Pereira (Republicanos-SP), o PL estabelece que um ministro que proferir uma decisão monocrática deverá submetê-la à análise do plenário do Supremo na sessão subsequente. Caso isso não ocorra, a decisão poderá perder sua validade.

O texto também define prazos específicos para as manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR). Além disso, o projeto estabelece critérios para a realização de audiências públicas e para a admissão de “amici curiae” (amigos da corte), que são outros interessados em um processo judicial que podem auxiliar na discussão.

Uma outra alteração significativa diz respeito à apresentação de ações de controle concentrado de constitucionalidade (como ADIs, ADOs, ADCs ou ADPFs) ao STF. O PL determina que somente os partidos políticos que cumprirem a chamada “cláusula de barreira” poderão apresentar tais ações. Conforme a Emenda Constitucional 97 de 2017, a partir de 2027, essa cláusula será atingida por legendas que obtiverem, nas eleições anteriores, um mínimo de 13 deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, ou que alcançarem no mínimo 2,5% dos votos válidos, distribuídos em p

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