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Prefeitura de Natal Moderniza Consignações e Oferece Antecipação Salarial Inédita

A Prefeitura de Natal anunciou, nesta terça-feira (28), a atualização das regras de consignação em folha de pagamento para servidores municipais, através do Decreto nº 13.537/2025. A principal novidade é a criação da modalidade de antecipação salarial sem juros, IOF ou tarifas.

A antecipação salarial, conforme o decreto, é uma operação financeira de curto prazo, exclusiva para servidores e realizada com instituições autorizadas pelo Banco Central. O valor adiantado será descontado integralmente na folha de pagamento seguinte, facilitando o acesso à remuneração antes do fim do mês, sem custos adicionais.

A nova regulamentação também ajusta os limites de consignação facultativa, estabelecendo que o total de descontos autorizados não poderá ultrapassar 45% da remuneração mensal do servidor, com exceção de casos específicos como planos de saúde, previdência privada e cooperativas, onde o limite pode chegar a 70%. Margens específicas são reservadas para cartão benefício (10%), cartão de crédito consignado (5%) e empréstimos (30%), com prazos máximos de 120 meses. O decreto garante que consignações compulsórias e judiciais tenham prioridade, assegurando ao servidor, no mínimo, 30% do salário líquido.

O credenciamento de instituições financeiras e entidades consignatárias também passa por novas regras, incluindo a cobrança de uma Tarifa de Credenciamento.

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