Natal, RN – Uma nova legislação com potencial para impactar a cena cultural do Rio Grande do Norte acaba de entrar em vigor. Sancionada pela Governadora Fátima Bezerra, a lei estadual que proíbe a contratação de shows e eventos que façam apologia ao crime, ao uso de drogas ou que estimulem práticas sexuais, quando direcionados ao público infantojuvenil, já está valendo. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado, 6 de dezembro de 2025.
Aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) nas últimas semanas, a lei ganhou notoriedade e o apelido de “Lei Anti-Oruam”, em referência ao rapper Oruam, cujo nome de batismo é Oruam de Paula. O artista, filho de Marcinho VP, notório líder de uma facção criminosa no Rio de Janeiro, já gerou controvérsia por homenagear o pai e outros criminosos em suas apresentações. A escolha do nome para apelidar a lei reflete a preocupação em evitar que eventos culturais financiados com recursos públicos sirvam de plataforma para a promoção de figuras ligadas ao crime.
A nova legislação se fundamenta no princípio da proteção integral à criança e ao adolescente, garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O texto da lei enfatiza que o desenvolvimento infantojuvenil deve ser resguardado, assegurando um ambiente digno e livre de influências que promovam valores contrários à lei e à moral. A norma ressalta ainda que o acesso à cultura, um direito fundamental, deve sempre observar o “melhor interesse do menor”, um princípio basilar do direito da infância e da juventude.
Na prática, a lei impõe uma série de obrigações para a administração pública estadual. Todos os contratos firmados por órgãos da administração direta (secretarias, autarquias, fundações, etc.) e entidades da administração indireta (empresas públicas e sociedades de economia mista) deverão incluir uma cláusula específica proibindo a apresentação de conteúdos que violem as restrições estabelecidas na lei. Isso significa que artistas e produtores que desejarem se apresentar em eventos financiados pelo governo estadual deverão se comprometer a não fazer apologia ao crime, ao uso de drogas ou a práticas sexuais inadequadas para o público infantojuvenil.
O descumprimento da lei acarretará severas penalidades. A cláusula proibitiva, uma vez violada, implicará no encerramento automático do contrato. Além disso, o responsável pela infração será obrigado a pagar uma multa correspondente ao valor total do contrato original. A lei também prevê a proibição de firmar novos contratos com o governo do Rio Grande do Norte pelo período de cinco anos, o que representa um impacto significativo para artistas e produtores que dependem de recursos públicos para realizar seus eventos. Os valores arrecadados com as multas serão destinados à rede estadual de ensino, reforçando o compromisso com a educação e o desenvolvimento das crianças e adolescentes.
Para garantir a efetividade da lei, a norma abre canais de denúncia. Qualquer cidadão, instituição ou órgão poderá comunicar à Ouvidoria do Estado ou ao Ministério Público (MPRN) suspeitas de descumprimento da lei. A denúncia poderá ser feita de forma anônima ou identificada, e o órgão responsável deverá apurar a veracidade das informações e tomar as medidas cabíveis. A lei entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, a partir deste sábado (6), e já está gerando debates e discussões sobre os limites da liberdade de expressão e a responsabilidade do Estado na proteção da infância e da juventude.

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