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A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (10), um projeto de lei que prevê a redução de penas para pessoas condenadas por atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e tentativa de golpe de Estado. A proposta foi votada em Plenário com 291 votos a favor e 148 contra, e agora segue para o Senado.

Mudança na contagem de penas

O texto, um substitutivo do deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), altera a forma de cálculo para crimes de tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e golpe de Estado praticados no mesmo contexto. Em vez da soma das penas, será aplicada a pena mais grave.

O projeto original previa anistia aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro e acusados de tentativa de golpe, mas este artigo foi removido antes da aprovação.

Beneficiados pela nova regra

Caso se torne lei, a nova contagem de penas poderá beneficiar condenados pelo grupo principal da tentativa de golpe de Estado. Entre eles estão Jair Bolsonaro, ex-presidente da República; Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil; Augusto Heleno, ex-chefe do GSI; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; e Alexandre Ramagem, deputado federal.

Este grupo foi condenado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) a penas de 16 a 24 anos em regime fechado, em 25 de novembro deste ano. A nova lei retroagiria, potencialmente levando à aplicação da pena maior (4 a 12 anos) por tentativa de golpe de Estado, com a possibilidade de agravantes e atenuantes serem aplicados sobre este cálculo.

Parlamentares da oposição estimam que, para Jair Bolsonaro, a redução poderia significar o cumprimento de 2 anos e 4 meses em regime fechado, em contraste com os 7 anos e 8 meses calculados atualmente. A definição final dependerá do STF e poderá considerar o uso de trabalho e estudo para diminuição do tempo de prisão em regime domiciliar.

Alterações na progressão de regime

O relator também propôs mudanças nas regras de progressão de regime. Atualmente, réus primários que não cometeram crimes hediondos com violência ou grave ameaça obtêm progressão após cumprir 16% da pena em regime fechado. Paulinho da Força sugere que essa porcentagem se aplique a crimes com ou sem violência ou grave ameaça.

Para reincidentes, o índice de cumprimento da pena em regime fechado passaria de 30% para 20%. As porcentagens de 25% para primários e 30% para reincidentes seriam mantidas para crimes contra a vida e o patrimônio praticados com violência ou grave ameaça.

Prisão domiciliar e crimes em multidão

O texto ainda propõe que a contagem de tempo para redução da pena por estudo ou trabalho, válida para regime fechado, possa ser aplicada também no caso de prisão em regime domiciliar, algo que já possui jurisprudência no STJ.

Para crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado praticados em contexto de multidão, como nos atos de 8 de janeiro, o projeto reduz a pena de 1/3 a 2/3. Essa redução seria aplicável a agentes que não financiaram o ato nem tiveram papel de liderança.

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