Foto: Reprodução

O Corinthians conseguiu reverter as punições impostas pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) de São Paulo. A decisão garante a presença de público na Neo Química Arena e a liberação dos atletas Rodrigo Garro e José Martínez para o início do Campeonato Paulista de 2026.

Com a reversão, o clube poderá contar com seus torcedores nas duas primeiras partidas em casa. A estreia do Timão no Paulista está marcada para 11 de janeiro (domingo), às 16h (de Brasília), na Neo Química Arena, contra a Ponte Preta.

A informação, inicialmente divulgada pelo jornalista Samir Carvalho e confirmada pela Gazeta Esportiva, indica que o Corinthians garantiu a retirada das penalidades por meio de medidas compensatórias, como a doação de cestas básicas.

Detalhes das Punições Anteriores

As punições tiveram origem em abril do ano anterior, quando o Corinthians foi penalizado pelo Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo (TJD-SP). O clube foi denunciado por infrações ao Art. 213, incisos I e III, §1º, por quatro vezes, que se referem a desordens na praça de desporto e lançamento de objetos no campo.

Naquela ocasião, a penalidade imposta foi uma multa de R$ 220 mil e a perda de dois mandos de campo. Em outubro, o Corinthians apelou ao STJD, que transformou a perda dos mandos em uma partida com portões fechados e outra com a presença de público restrita ao setor Norte da Arena, destinado às torcidas organizadas. A reversão completa dessas penalidades foi confirmada nesta sexta-feira.

Atletas Liberados para o Paulistão

Além da presença da torcida, os jogadores Rodrigo Garro e José Martínez também tiveram suas suspensões anuladas e estão liberados para reforçar o Corinthians desde os primeiros jogos do Estadual. Ambos haviam sido punidos pelo TJD-SP devido a uma confusão na final do Paulistão de 2025.

José Martínez havia recebido uma pena de quatro jogos de suspensão, enquadrado no artigo 254-A (praticar agressão física durante a partida). Rodrigo Garro, por sua vez, tinha sido penalizado com duas partidas de gancho, conforme o artigo 250 (praticar ato desleal ou hostil durante a partida).

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