Um levantamento chocante revela que 992 detentos do sistema prisional do Rio de Janeiro não retornaram às suas unidades em 2025, após serem beneficiados com as saídas temporárias. Este número alarmante inclui indivíduos considerados chefes de facções criminosas de relevância estadual e até mesmo nacional, conforme dados obtidos com exclusividade pelo jornal ‘O Globo’. Durante o período natalino, especificamente, 1.848 presos receberam autorização para deixar as celas, com a obrigação de se reapresentar até a noite da última terça-feira.
Ao longo do ano de 2025, a Justiça fluminense autorizou saídas temporárias em cinco datas comemorativas distintas. A lista inclui a Páscoa, quando 1.456 detentos foram liberados; o Dia das Mães, com 1.260 beneficiados; o Dia dos Pais, que viu 1.672 presos temporariamente em liberdade; o Dia das Crianças, com 1.756 autorizações; e, mais recentemente, o Natal, com a liberação de 1.848 indivíduos. É importante ressaltar que, no ano anterior, uma nova legislação passou a proibir a concessão deste benefício a condenados por crimes hediondos ou que envolvam violência. Paralelamente, o governo do Rio de Janeiro implementou medidas mais rigorosas, especialmente ao considerar a vinculação de detentos com facções criminosas.
Os evadidos em 2025 por facção*:
- Comando Vermelho: 635
- Terceiro Comando Puro: 163
- Amigos dos Amigos: 63
- Povo de Israel: 69
- Neutros e milícia: 58
*Dados compilados pela Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro.
Entre os foragidos que não cumpriram o prazo de retorno, destacam-se figuras como Honório de Pereira de Jesus, condenado por crimes de tráfico de drogas e roubo, que não se reapresentou após a saída temporária concedida no Dia das Crianças. Outro caso notório é o de Roger Pereira Moizinho, conhecido pelo apelido de “Macarrão”, apontado como uma liderança significativa do Comando Vermelho no estado de Minas Gerais, que também falhou em retornar após a saída autorizada no Dia dos Pais. O Ministério Público havia se posicionado contrariamente à concessão de tais benefícios, mas as decisões judiciais acabaram por autorizar as liberações. As defesas dos detentos mencionados não foram localizadas para comentar o caso pela reportagem do ‘O Globo’.
