O Governo Federal alcançou a marca de R$ 2,1 bilhões em ressarcimentos pagos a 3,1 milhões de aposentados e pensionistas que foram vítimas de descontos associativos indevidos. O pagamento é realizado diretamente na conta do beneficiário, com correção pelo IPCA (inflação), sem a necessidade de ação judicial.
Novas Etapas do Acordo
Nesta nova fase do acordo, mais de 500 mil beneficiários que já haviam contestado os descontos e aguardavam a análise das entidades poderão aderir ao ressarcimento.
Durante a análise, o INSS identificou irregularidades, incluindo o uso de softwares para falsificar assinaturas por pelo menos seis entidades ao responder às contestações. Gravações de áudio também foram enviadas como resposta, o que não é aceito como prova. A verificação continua, e casos semelhantes serão tratados da mesma forma.
“Essas pessoas também estão sendo incluídas. São vítimas do que chamamos de ‘fraude da fraude’. Nós prometemos que ninguém ficaria de fora e estamos cumprindo”, afirmou o presidente do INSS, Gilberto Waller.
Como Aderir ao Acordo
O prazo para aderir ao acordo permanece aberto. O procedimento é gratuito e simples, sem a necessidade de envio de documentos. Aurivaldo Lourenço Rodrigues, um dos beneficiários, recebeu de volta R$ 2.100 referentes a descontos indevidos.
“Esse dinheiro chegou em uma boa hora. Estou muito feliz por isso”, disse Aurivaldo após conversar com o presidente do INSS em Goiânia.
O INSS pagará 5% de honorários advocatícios em ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.
Passos para Aderir:
- Contestar o desconto indevido (pelo Meu INSS, Central 135 ou Correios).
- Aguardar a resposta da entidade (até 15 dias úteis).
- Sem resposta da entidade: adesão ao acordo é liberada automaticamente.
- Resposta irregular da entidade: adesão também é liberada nesta nova etapa.
- Aderir ao acordo pelo Meu INSS ou Correios.
A contestação dos descontos indevidos pode ser feita até 14 de novembro de 2025. A adesão ao acordo de ressarcimento continuará disponível para quem tiver direito, mesmo após essa data.

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