O ex-diretor da Dersa, Paulo Vieira de Souza, amplamente conhecido como “Paulo Preto” no âmbito da Operação Lava Jato, teve sua condenação drasticamente reduzida. Uma pena inicialmente estabelecida em 143 anos de prisão foi revista para apenas 5 anos, 11 meses e 3 dias, a serem cumpridos em regime semiaberto.
Paulo Preto havia sido condenado por desviar milhões de reais de obras públicas de grande porte, incluindo o Rodoanel e importantes avenidas na capital paulista. As investigações apontaram que parte desses recursos foi direcionada para beneficiar, inclusive, empregadas domésticas de sua família.
A decisão, proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), também alterou significativamente a multa imposta ao ex-diretor. O valor original de R$ 13,4 milhões foi drasticamente diminuído para um equivalente a apenas 28 dias-multa. O Ministério Público Federal (MPF) classificou a decisão como um “alívio surreal” diante da gravidade e clareza dos desvios.
Em 2019, a juíza Maria Isabel do Prado havia condenado Paulo Vieira por peculato, fraude e associação criminosa, com a pena sendo revista para 143 anos em 2023. No entanto, o TRF-3 manteve apenas o crime de peculato, pavimentando o caminho para a atual redução. A defesa já indicou que solicitará a prescrição do caso.
O advogado Leandro Ponzo, defensor de Paulo Preto, celebrou a decisão, enfatizando a relevância do duplo grau de jurisdição e da proporcionalidade da pena. Contudo, para uma parcela significativa da população, a percepção é de que crimes de grande vulto e desvio de verbas públicas frequentemente resultam em sentenças brandas no Brasil, alimentando um sentimento de impunidade.

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