Foto: Reprodução

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, emitiu uma recomendação aos demais ramos do Ministério Público (MP) para que o pagamento de “penduricalhos” retroativos observe o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil.

Os “penduricalhos” são benefícios que, quando somados ao salário, resultam em valores que ultrapassam o teto constitucional estabelecido.

Contexto da Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)

Esta informação foi detalhada em uma manifestação enviada nesta segunda-feira (2) pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), presidido por Gonet, ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Na última sexta-feira (27), o ministro Mendes havia reafirmado sua decisão que proíbe o pagamento de “penduricalhos” a membros do Ministério Público e dos Tribunais de Justiça. A decisão também vetou a realização de reprogramações financeiras destinadas a acelerar os repasses retroativos. Além disso, o ministro determinou que o CNMP preste esclarecimentos sobre o cumprimento de sua medida.

Detalhes da Recomendação do CNMP

Nos esclarecimentos prestados, a corregedoria do CNMP informou que a recomendação visa evitar pagamentos que excedam o teto constitucional. O conselho especificou que o somatório dos pagamentos retroativos não poderá ultrapassar o limite mensal de R$ 46.366,19.

A recomendação estabelece ainda que “o pagamento seja interrompido após o prazo de 45 dias fixado na ADI n. 6.606/MG, ficando vedada a antecipação de verbas programadas para meses subsequentes, bem como a realização de qualquer reprogramação financeira destinada a concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos”.

Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal adiou para 25 de março a votação definitiva das decisões dos ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino, que suspenderam o pagamento de “penduricalhos” nos Três Poderes.

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