A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (17) dois deputados federais e um suplente do PL pelo crime de corrupção passiva. Por um placar unânime de 4 votos a 0, o colegiado acolheu a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Os condenados são os deputados federais Josimar Maranhãozinho (PL-MA) e Pastor Gil (PL-MA), além do suplente Bosco Costa (PL-SE).
Conforme a acusação, entre janeiro e agosto de 2020, os parlamentares solicitaram R$ 1,6 milhão em vantagem indevida. O objetivo era a liberação de R$ 6,6 milhões em emendas parlamentares para o município de São José de Ribamar (MA).
O voto do relator, ministro Cristiano Zanin, prevaleceu no julgamento. Zanin apontou a existência de “provas robustas” de que os acusados cometeram o crime de corrupção passiva, após a denúncia do então prefeito do município, José Eudes.
O entendimento de Zanin foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino. O colegiado também decidiu absolver os réus da acusação de organização criminosa.
Ministro Flávio Dino alerta sobre “Atacadistas de Emendas”
Durante o julgamento, o ministro Flávio Dino, do STF, mencionou a figura dos “atacadistas de emendas”. Segundo ele, esses indivíduos seriam responsáveis pela compra e venda de emendas parlamentares nos estados.
Dino, relator de processos relacionados à transparência na liberação de emendas, explicou que a função parlamentar de indicar recursos passou a ser comercializada ilegalmente. Esse cenário se intensificou após a pandemia de covid-19, quando os repasses foram flexibilizados, gerando o que ele chamou de “sequelas institucionais”.
O ministro afirmou: “O que está em questão é que se criaram autênticos atacadistas de emendas. Nós temos uma rede de varejo, que foi posta tradicionalmente no Brasil, se afirmaram figuras, em vários estados, quiçá, em todos, de atacadistas, que ocupam uma espécie de topo dessa rede, em que emendas são compradas e vendidas.”

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