O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta segunda-feira (20), um placar de 8 a 1 para derrubar a liminar do ex-ministro Luís Roberto Barroso, que autorizava enfermeiros e técnicos em enfermagem a realizar abortos previstos em lei.
Entenda a Decisão
A liminar de Barroso, proferida em seu último dia na Corte (17 de maio), permitia que profissionais de enfermagem realizassem abortos nos casos de estupro, risco à saúde da gestante e fetos anencéfalos. Barroso se aposentou no dia 18.
Após a autorização, foi iniciada uma votação no plenário virtual. A maioria dos ministros acompanhou o voto divergente de Gilmar Mendes, que argumentou não haver urgência no tema para justificar a concessão da liminar.
“A questão submetida à apreciação possui inegável relevo jurídico. Nada obstante, com o devido respeito às posições em sentido contrário, não vislumbro, na espécie, preenchidos os requisitos autorizadores da concessão de provimento de índole cautelar”, afirmou Mendes.
Votação no STF
Os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli seguiram o voto de Mendes. A votação, que ainda aguarda os votos de Cármen Lúcia e Luiz Fux, está prevista para terminar na sexta-feira (24).
A decisão do STF foi motivada por duas ações que apontavam precariedade na assistência à saúde de mulheres que buscam aborto legal em hospitais públicos.
Barroso havia justificado sua decisão argumentando que a atuação de enfermeiros e técnicos em enfermagem seria compatível com seu nível de formação profissional, especialmente em casos de aborto medicamentoso no início da gestação.
Antes de sua aposentadoria, Barroso também votou pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de destaque de Gilmar Mendes e ainda não há data para ser retomado.

Deixe um comentário