Após a detenção do presidente Nicolás Maduro pelas forças de segurança dos Estados Unidos, a Suprema Corte da Venezuela determinou que a vice-presidente Delcy Rodríguez assumirá a presidência de forma interina. No entanto, a decisão judicial não estabeleceu um prazo para a realização de novas eleições no país.
Posse interina e a incerteza eleitoral
A Constituição venezuelana prevê dois cenários para a ausência do presidente: temporária e absoluta. Em casos de ausência temporária, a vice-presidente pode exercer o cargo por até 180 dias (divididos em dois períodos de 90 dias). Se a ausência se prolongar além desse limite, a Assembleia Nacional terá a responsabilidade de declarar a vacância do cargo.
Contudo, a Suprema Corte venezuelana ainda não classificou a ausência de Maduro como temporária ou absoluta. Em comunicado, os juízes esclareceram que a deliberação inicial foi cautelar e não define o mérito jurídico da situação. A possibilidade de convocação de novas eleições depende dessa classificação, podendo variar o prazo de um a sete meses.
Força maior e desdobramentos constitucionais
Os magistrados consideram a captura de Maduro uma “situação excepcional, atípica e de força maior”, não prevista explicitamente na Constituição. Apesar disso, a corte aponta elementos que indicam uma “impossibilidade do presidente”, enquadrando-a genericamente no artigo 234, que trata de ausências temporárias.
A Constituição lista morte, renúncia, destituição, incapacidade física ou mental permanente, abandono do cargo e revogação popular como hipóteses de ausência absoluta. Para que novas eleições sejam convocadas, a ausência do presidente deve ocorrer nos primeiros dois anos de mandato, período que em relação a Maduro se encerra em janeiro de 2027. Se novas eleições forem realizadas, o eleito governará até o fim do mandato de Maduro, em janeiro de 2031.

Deixe um comentário