Projeto Antifacção mira líderes e membros com penas de até 30 anos
O governo federal intensifica a batalha contra o crime organizado com o envio do “Projeto Antifacção” pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, ao presidente Lula e à Casa Civil nesta quarta-feira (22). A proposta visa criar o novo tipo penal de “organização criminosa qualificada”, impondo penas que podem chegar a 30 anos de prisão para líderes e integrantes de facções.
Uma das inovações do projeto é a instituição de um banco de dados nacional. Este sistema centralizará informações cruciais sobre criminosos, incluindo nome, pseudônimo, endereço e até DNA, com o objetivo de rastrear e desmantelar facções em todo o território nacional. Lewandowski enfatizou a necessidade de o Estado estar “mais organizado do que o crime”, que demonstra crescente sofisticação.
Medidas de Combate e Endurecimento das Penas
O Projeto Antifacção detalha uma série de medidas para fortalecer a ação estatal. Entre elas, destacam-se a apreensão de bens e valores durante as investigações, a autorização para infiltração de policiais e colaboradores dentro das facções, a criação de pessoas jurídicas fictícias para operações estratégicas e o monitoramento de encontros de presos com ligações ao crime organizado.
Além disso, o projeto propõe um aumento nas penas para o crime de organização criminosa simples, que passariam de 3 a 8 anos para 5 a 10 anos de reclusão. Agravantes específicos, como o aliciamento de crianças, o domínio territorial por facções, o uso de armas de uso restrito ou a morte de agentes de segurança, poderão dobrar a punição inicial.
Lewandowski alertou para o impacto do domínio territorial das facções, que deixa comunidades inteiras desprovidas de serviços essenciais como saneamento, educação e saúde. O ministério planeja, em resposta, retomar esses territórios ocupados por criminosos, combinando ações policiais ostensivas com o avanço de serviços públicos essenciais. Para o ministro, o endurecimento das penas, embora não seja a única solução, atua como um fator de dissuasão significativo, especialmente para os membros de menor escalão das organizações criminosas.

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