Foto: Reprodução

Natal, RN – O prefeito de Natal, Paulinho Freire, promulgou o veto integral a um projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal que visava estabelecer pontos de apoio para motoristas que atuam em aplicativos de transporte e entrega na capital potiguar. A decisão, publicada no Diário Oficial do Município na última terça-feira (13), impede a implementação da legislação que previa a criação e manutenção desses espaços.

Lei Vetada e Suas Disposições

O projeto de lei vetado determinava que as empresas prestadoras dos serviços de transporte e entrega por aplicativo fossem as responsáveis pela construção, manutenção e funcionamento dos pontos de apoio. Contudo, o texto admitia a possibilidade de estabelecimento de parcerias com estabelecimentos comerciais já existentes para a viabilização desses locais. Uma das principais determinações da proposta era que tais pontos de apoio fossem distribuídos estrategicamente nas quatro regiões administrativas da cidade, garantindo assim maior alcance e acessibilidade para os trabalhadores.

Justificativas para o Veto

Em sua justificativa para o veto, o prefeito Paulinho Freire argumentou que as medidas propostas no projeto de lei ultrapassavam os limites da competência legislativa do município. Segundo o gestor, a legislação municipal não poderia, sob pena de inconstitucionalidade, transferir ao setor privado encargos que são inerentes à política pública. Além disso, foi destacado que o município não pode criar, por meio de lei local, obrigações de caráter estrutural que, na prática, se configurariam como pré-requisitos para o exercício de uma atividade econômica considerada lícita.

Multa e Princípio da Legalidade

Outro ponto central abordado pelo prefeito em sua argumentação para o veto foi a previsão de uma multa diária automática no valor de R$ 5 mil para o caso de descumprimento da lei. Paulinho Freire apontou que essa penalidade carecia de critérios objetivos, gradação adequada de sanções, procedimento administrativo prévio e parâmetros de proporcionalidade. A imposição de tal multa, na visão do prefeito, configuraria uma afronta direta ao princípio da legalidade estrita em matéria sancionatória, conforme preconiza o artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. A imagem ilustra um motorista de aplicativo, remetendo ao contexto da notícia.

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