Um projeto de lei em discussão no Congresso Nacional, que propõe enquadrar facções criminosas na Lei Antiterrorismo, está gerando intensos debates e preocupações entre especialistas. A medida, que avança na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, pode desencadear um “efeito dominó” com consequências significativas para o cenário econômico e social do Brasil.
A iniciativa, encampada pela oposição, surgiu após operações de grande porte em comunidades como o Complexo do Alemão e da Penha, e se contrapõe a um PL antifacções enviado pelo governo. No entanto, a equiparação da atuação de grupos como PCC e Comando Vermelho ao terrorismo levanta questões sobre os impactos em empresas multinacionais, instituições financeiras e, principalmente, sobre a população que já sofre sob o domínio desses grupos.
Impactos Econômicos e a Reputação do País
Uma das principais apreensões é a potencial restrição da atuação de multinacionais e bancos em áreas urbanas brasileiras. Locais com presença de grupos classificados como terroristas geralmente são vistos com cautela por grandes investidores. No Rio de Janeiro, por exemplo, onde cerca de 18% do território esteve sob controle de grupos armados no ano passado (segundo estudo da UFF), essa nova classificação poderia inibir a abertura de escritórios e a chegada de profissionais estrangeiros.
Para o Brasil, a mudança pode afetar a imagem internacional, com o país sendo percebido como dominado por grupos terroristas. A legislação brasileira atual, de 2016, define terrorismo como atos praticados por xenofobia, discriminação ou preconceito, visando perturbar a paz pública. O Conselho de Segurança da ONU também menciona ações com o objetivo de intimidar a população ou forçar governos por motivos políticos.
Definição de Terrorismo: O que Pode Mudar?
O projeto em trâmite na Câmara pretende adicionar à Lei Antiterrorismo a imposição de “domínio ou controle de área territorial” como critério para classificar um ato como terrorista. Essa alteração faria com que a atuação de facções ligadas ao tráfico de drogas, mas que exercem controle sobre territórios, se enquadrasse na nova tipificação. Contudo, especialistas apontam que, embora a mudança possa somar-se a outras formas de punição, ela também pode expor empresas e a população a sanções internacionais.
Um efeito colateral seria o pagamento da “taxa de proteção”, extorsão comum em áreas controladas por criminosos. Hoje, apenas quem extorque é punido. Com a nova lei, quem paga poderia ser enquadrado como “financiador do terrorismo”, atraindo a atenção e possíveis sanções de países como os Estados Unidos.
Casos Internacionais Servem de Alerta
A complexidade da questão não é nova no cenário global. A multinacional francesa Lafarge, do setor de cimento, admitiu ter financiado entidades ligadas ao Estado Islâmico na Síria para manter suas operações e proteger funcionários. Em 2022, a empresa pagou quase US$ 800 milhões em indenização ao governo dos EUA, que classifica o Estado Islâmico como organização terrorista.
Similarmente, em 2007, a Chiquita Brands, exportadora de bananas, pagou US$ 25 milhões em multa após admitir pagamentos a um grupo paramilitar colombiano designado como “terrorista” pelos EUA. A empresa alegou que os pagamentos eram necessários para proteger seus funcionários e propriedades.
Divergências de Especialistas e Novas Vulnerabilidades
Professor Jorge Lasmar, do programa de Relações Internacionais da PUC Minas, destaca a diferença entre o componente político-ideológico do terrorismo e a natureza financeira da criminalidade organizada. Ele ressalta que, embora facções usem táticas terroristas para amedrontar, isso não as torna necessariamente terroristas em sua essência, e que grupos como o PCC já estão sob sanções dos EUA por tráfico de drogas.
Lasmar alerta que a mudança na lei pode não fortalecer a punição de facções, mas gerar sérios impactos para pessoas físicas e jurídicas no Brasil. A legislação prevê que acidentes por “ato de sabotagem ou terrorismo” no trabalho são responsabilidade do empregador, algo não previsto para facções. Além disso, apólices de seguro de automóveis, que cobrem crimes comuns, frequentemente excluem atos terroristas. A criminalização de quem paga a “taxa de proteção” também geraria um dilema moral e legal, com graves implicações para a população e negócios locais.

Deixe um comentário