O Senado Federal aprovou por unanimidade, na quarta-feira (10), o Projeto de Lei (PL) que estabelece um novo marco legal para o combate ao crime organizado no Brasil. A proposta, que reformula um texto anterior da Câmara dos Deputados, agora retorna para análise dos parlamentares na casa de origem.
Endurecimento de penas e novas regras
Conhecido como PL Antifacção, o projeto, aprovado também pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no mesmo dia, prevê o aumento significativo das punições para integrantes de grupos criminosos. Líderes de facções podem enfrentar condenações de até 60 anos, com a possibilidade de elevação para até 120 anos em casos específicos, conforme detalhado pelo relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE).
A legislação endurece as regras para a progressão de regime prisional e determina que chefes de facções e milícias privadas cumpram suas penas obrigatoriamente em presídios federais de segurança máxima.
Debate sobre terrorismo e motivações
Durante a votação, houve defesa por parte de senadores da oposição em equiparar as ações de facções e milícias ao crime de terrorismo. Uma emenda nesse sentido, apresentada pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE), foi rejeitada.
O senador Alessandro Vieira argumentou que a definição técnica de terrorismo, que envolve motivações políticas, ideológicas ou religiosas, não se aplicaria aos grupos criminosos atuantes no país. Ele destacou que, embora causem sensação de terror, o objetivo principal dessas organizações é a proteção de atividades ilícitas, e não a pressão por objetivos políticos.
Atualização da lei existente e instrumentos de investigação
Uma das principais decisões do relator foi a opção de atualizar a Lei das Organizações Criminosas, em vez de criar uma legislação paralela, evitando potenciais questionamentos legais.
O projeto também aprimora instrumentos de investigação, autorizando escutas ambientais, monitoramento por softwares com autorização judicial, acesso facilitado a dados de investigados e interceptações telefônicas aceleradas. A possibilidade de delatores atuarem como infiltrados foi restabelecida.
Financiamento e proteção a testemunhas
Uma nova Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) de 15% sobre apostas online (bets) foi incluída, com recursos destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública. A arrecadação estimada é de R$ 30 bilhões anuais.
Medidas de segurança para jurados e testemunhas, como sigilo de dados e interrogatórios por videoconferência, foram mantidas. Agentes públicos condenados por integrar, apoiar ou liderar facções ficarão inelegíveis por oito anos e poderão perder o cargo imediatamente em caso de colaboração ou omissão.

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