Em uma decisão emblemática sobre a responsabilidade do poder público com a saúde de seus servidores, a 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal condenou o Estado do Rio Grande do Norte ao pagamento de uma indenização de R$ 20 mil por danos morais. O caso envolve um motorista de ambulância que sofreu perda auditiva irreversível devido às condições inadequadas de trabalho às quais foi submetido durante anos de exercício profissional.
Condições precárias de trabalho e o diagnóstico
O processo revelou que o servidor atuava conduzindo ambulâncias que, sistematicamente, não possuíam sistema de ar-condicionado. Esta falha na estrutura dos veículos forçava o motorista a manter as janelas abertas durante longos turnos, expondo-o de forma prolongada e sem a devida proteção acústica aos níveis sonoros intensos das sirenes e ao ruído constante das vias públicas.
A gravidade da situação foi corroborada por um laudo pericial detalhado, que atestou a perda auditiva do trabalhador: um comprometimento de 30% no ouvido direito e 70% no esquerdo. O documento pericial foi determinante para o julgamento, estabelecendo o nexo causal direto entre a atividade laboral exercida pelo servidor e o dano sensorial irreversível apresentado.
Fundamentação jurídica: A responsabilidade objetiva do Estado
O juiz Geraldo Mota, responsável pela condução do processo, baseou sua sentença nos preceitos da responsabilidade civil objetiva, conforme estabelecido no artigo 37, §6º, da Constituição Federal. Segundo o magistrado, para que o Estado seja responsabilizado em casos desta natureza, é prescindível a prova de dolo ou culpa, bastando que se comprove o dano sofrido pelo servidor e o nexo de causalidade entre o prejuízo e a atividade administrativa desempenhada.
Embora a defesa do motorista não tenha pleiteado indenização por danos materiais, o magistrado reconheceu que a limitação auditiva sofrida pelo profissional transcende o ambiente laboral, impactando diretamente sua qualidade de vida, convívio social e bem-estar psicológico. O valor arbitrado em R$ 20 mil visa, além da reparação, oferecer um caráter punitivo e pedagógico ao ente público, incentivando a melhoria das condições de segurança e saúde ocupacional para as demais equipes que atuam no serviço de urgência e emergência do estado.

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